Violência política contra a mulher agora é crime

O governo sancionou a Lei 14.192, de 2021, que define e pune a violência política contra a mulher 

Estão proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por gênero ou raça em todas as instâncias de representação política e no exercício de funções públicas

Em campanha ou eleitas, mulheres sofrem ameaças, xingamentos e desmerecimentos. São submetidas a questionamentos sobre a vida privada, aparência física, forma de vestir e até a assédio sexual

Agora será punida qualquer ação que impeça ou restrinja os direitos políticos das mulheres nos partidos e movimentos sociais, durante a campanha eleitoral ou ao longo do mandato

Assediar, humilhar, perseguir ou ameaçar mulheres, para dificultar sua campanha ou o exercício de seu mandato agora é crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa 

A punição pode ser agravada em 1/3 se o crime for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos 

Estão vedadas propagandas eleitorais que depreciem a condição da mulher ou estimulem sua discriminação por gênero, cor, raça ou etnia

A lei aumenta a pena para o crime de divulgação de notícias falsas em 1/3 até a metade quando feito por meio da imprensa, internet ou rede social ou se transmitido em tempo real 

A pena também é maior para divulgação de notícias com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia 

Quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos, na propaganda política ou no período de campanha eleitoral, será punido 

Há aumento de pena ainda para casos de calúnia, injúria e difamação em propaganda eleitoral quando dirigidas às candidatas

Para configurar o crime, as autoridades competentes devem conferir especial importância a indícios e declarações da vítima, restabelecendo de imediato o direito violado

Outra mudança é a exigência de que partidos políticos incluam em seu estatuto regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. As siglas têm 120 dias para se adequar 

Nos debates eleitorais, a proporção de homens e mulheres deve seguir os limites percentuais estabelecidos pela legislação: mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero

O Brasil ocupa a 140ª posição do ranking da União Interparlamentar que avalia a participação política de mulheres em 192 países. Nas eleições de 2020, 900 municípios não tiveram sequer uma vereadora eleita 

Para saber mais, leia a matéria da
Agência Senado

Senado aprova regras para coibir violência política contra a mulher

texto
Paola Lima

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