Estão proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por gênero ou raça em todas as instâncias de representação política e no exercício de funções públicas
Em campanha ou eleitas, mulheres sofrem ameaças, xingamentos e desmerecimentos. São submetidas a questionamentos sobre a vida privada, aparência física, forma de vestir e até a assédio sexual
Agora será punida qualquer ação que impeça ou restrinja os direitos políticos das mulheres nos partidos e movimentos sociais, durante a campanha eleitoral ou ao longo do mandato
Assediar, humilhar, perseguir ou ameaçar mulheres, para dificultar sua campanha ou o exercício de seu mandato agora é crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa
A punição pode ser agravada em 1/3 se o crime for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos
Estão vedadas propagandas eleitorais que depreciem a condição da mulher ou estimulem sua discriminação por gênero, cor, raça ou etnia
A lei aumenta a pena para o crime de divulgação de notícias falsas em 1/3 até a metade quando feito por meio da imprensa, internet ou rede social ou se transmitido em tempo real
A pena também é maior para divulgação de notícias com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia
Quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos, na propaganda política ou no período de campanha eleitoral, será punido
Há aumento de pena ainda para casos de calúnia, injúria e difamação em propaganda eleitoral quando dirigidas às candidatas
Para configurar o crime, as autoridades competentes devem conferir especial importância a indícios e declarações da vítima, restabelecendo de imediato o direito violado
Outra mudança é a exigência de que partidos políticos incluam em seu estatuto regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. As siglas têm 120 dias para se adequar
Nos debates eleitorais, a proporção de homens e mulheres deve seguir os limites percentuais estabelecidos pela legislação: mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero
O Brasil ocupa a 140ª posição do ranking da União Interparlamentar que avalia a participação política de mulheres em 192 países. Nas eleições de 2020, 900 municípios não tiveram sequer uma vereadora eleita