Pai ou mãe pode perder a guarda compartilhada caso haja risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos
Das 50 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes feitas pelo Disque 100 em 2021, 81% ocorreram no ambiente familiar
Fonte: Núcleo Ciência pela InfânciaAinda segundo a pesquisa, a violência foi praticada predominantemente pelo pai ou pela mãe da vítima
Pela nova norma, o juiz deve perguntar aos pais e ao Ministério Público, durante a ação de guarda, se há risco de violência doméstica ou familiar
O pai ou mãe que alegar a existência de risco de violência tem cinco dias para apresentar provas ou indícios
Se houver prova de risco à vida, saúde ou integridade da criança, o juiz deve determinar a guarda unilateral
Na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos e as decisões sobre eles devem ser divididos de forma equilibrada com a mãe e com o pai
Mesmo quando não há acordo entre os pais, a guarda compartilhada é determinada pelo juiz se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar
Já na unilateral, o pai ou a mãe que detém a guarda decide de forma exclusiva as questões ligadas à vida da criança ou do adolescente
Mas o genitor que não tem a guarda unilateral é obrigado a supervisionar os interesses dos filhos, podendo solicitar informações e prestação de contas
Caso o guardião omita informações sobre a criança ou adolescente e interfira no direito de visita, o comportamento é considerado alienação parental
A decisão sobre o tipo de guarda é sempre judicial, e o juiz deve dar preferência ao bem-estar dos filhos acima do interesse dos pais
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Jeovana Carvalho (sob supervisão)
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Publicado em 10/11/2023