Violência familiar: lei impede guarda compartilhada

Pai ou mãe pode perder a guarda compartilhada caso haja risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos

É o que determina uma nova lei sancionada pelo presidente da República em outubro

Lei 14.713, de 2023

A lei se originou de um projeto do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), aprovado pelo Senado em março e pela Câmara em agosto de 2023

PL 2.491/2019

Das 50 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes feitas pelo Disque 100 em 2021, 81% ocorreram no ambiente familiar

Fonte: Núcleo Ciência pela Infância

Ainda segundo a pesquisa, a violência foi praticada predominantemente pelo pai ou pela mãe da vítima

Pela nova norma, o juiz deve perguntar aos pais e ao Ministério Público, durante a ação de guarda, se há risco de violência doméstica ou familiar

O pai ou mãe que alegar a existência de risco de violência tem cinco dias para apresentar provas ou indícios

Se houver prova de risco à vida, saúde ou integridade da criança, o juiz deve determinar a guarda unilateral

O Código Civil define os tipos de guarda de filhos 

Lei 10.406, de 2002

Na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos e as decisões sobre eles devem ser divididos de forma equilibrada com a mãe e com o pai

Mesmo quando não há acordo entre os pais, a guarda compartilhada é determinada pelo juiz se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar

Já na unilateral, o pai ou a mãe que detém a guarda decide de forma exclusiva as questões ligadas à vida da criança ou do adolescente

Mas o genitor que não tem a guarda unilateral é obrigado a supervisionar os interesses dos filhos, podendo solicitar informações e prestação de contas

Caso o guardião omita informações sobre a criança ou adolescente e interfira no direito de visita, o comportamento é considerado alienação parental

Quem pratica alienação parental está sujeito a multa e pode sofrer alteração da guarda

Lei 12.318, de 2010

A decisão sobre o tipo de guarda é sempre judicial, e o juiz deve dar preferência ao bem-estar dos filhos acima do interesse dos pais

texto
Jeovana Carvalho (sob supervisão)

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Publicado em 10/11/2023

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