Tempo de serviço durante a pandemia volta a ser contado

A contagem de tempo de serviço durante a pandemia foi retomada para servidores públicos da saúde e segurança pública, civis e militares

A LC 191/2022 autorizou que o período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 seja usado no cálculo do pagamento de direitos por tempo de serviço

Lei Complementar 191, de 2022

Adicionais por tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios) são pagos por número de anos trabalhados, em percentuais que variam a cada categoria

São beneficiados servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Cerca de 2,8 milhões de profissionais atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde

Na segurança pública, a estimativa é de quase 700 mil policiais civis, federais e militares na ativa

A medida altera a
LC 173/2020, que proibiu durante a pandemia o aumento de salários

Lei Complementar 173, de 2020

A lei proibiu também a contagem do período para o ganho de adicionais ligados ao tempo de serviço assim como o pagamento daqueles já adquiridos

Era a contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e DF receberam da União para combate à covid-19

Profissionais de saúde e segurança pública protestaram, com o argumento de que na pandemia trabalharam sob riscos ainda maiores do que o normal

A LC 191/2022 surgiu de projeto de lei complementar aprovado no Senado em fevereiro, de autoria do deputado Alexandre Guerrite (PP-SP)

PLP 150/2020

A proposta foi relatada no Senado por Alexandre Silveira (PSD-MG)

O senador classificou como "absurdo" os servidores da saúde e da segurança arriscarem suas vidas por dois anos, sem a contagem desse tempo de serviço

A nova lei autoriza o reinício do pagamento a partir de 2022, mas não inclui o pagamento de atrasados

texto
Paola Lima

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Publicado em 13/5/2022

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