Teletrabalho ganha regras e limites

O regime de trabalho remoto, ou teletrabalho, ganhou regulamentação mais detalhada com a sanção de uma lei própria em setembro

Lei 14.442, de 2022

O teletrabalho é reconhecido pela legislação desde a reforma trabalhista de 2017

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Antes era definido como a prestação de serviço via ferramentas tecnológicas realizada principalmente fora das dependências da empresa

Agora o teletrabalho pode ser reconhecido mesmo que o empregado compareça habitualmente à empresa para tarefas específicas

A forma remota deve ser expressa no contrato de trabalho, mas sem necessidade de especificar quais serão as atividades realizadas

O contrato para teletrabalho por jornada de trabalho é permitido. Nesse caso, o empregado se enquadra nas limitações de tempo de jornada da CLT

No caso de prestação de serviço por produtividade, não se aplicam as limitações de jornada

Não se considera que o empregado está à disposição do patrão quando usar equipamento eletrônico ou ferramenta do teletrabalho fora da jornada

Patrão e empregado podem estabelecer, por acordo individual, os horários e meios de comunicação para o trabalho, desde que seja assegurado o repouso

Caso o empregado remoto queira trabalhar fora do local decidido em contrato, o empregador não precisa custear eventual retorno ao regime presencial

Na distribuição de vagas em teletrabalho, devem ter preferência os empregados com filhos menores de quatro anos e aqueles com deficiência

Para o trabalhador, valem as leis e acordos sindicais do local onde fica o estabelecimento em que é lotado

Para trabalhador contratado no Brasil mas que trabalhe no exterior, vale a legislação brasileira

O teletrabalho passa a ser permitido para estagiários e aprendizes

Atividades de telemarketing e de teleatendimento não podem ser consideradas como teletrabalho

texto
Guilherme Oliveira

edição e tratamento de fotos
Pillar Pedreira

produção e edição multimídia
Bernardo Ururahy

edição
Rafael Faria

imagens 

Getty Images/iStockphoto


Publicado em 23/9/2022

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