Sociedade Anônima do Futebol (SAF): o que muda com a nova lei

A lei que permite aos clubes de futebol serem transformados em empresas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de agosto e já está em vigor.

A Lei 14.193 tem origem em um projeto apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).   

Lei 14.193, de 2021

Agora a iniciativa privada pode ter participação nos clubes de futebol sem descaracterizar os valores do clube. A lei busca mais profissionalização no futebol. 

Foi criado um tipo de estrutura societária específica para o futebol, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Hoje os clubes são associações sem fins lucrativos. 

A SAF pode ser criada a partir da separação do departamento de futebol do clube ou por iniciativa de pessoa natural ou jurídica, ou ainda de fundo de investimento. 

É um modelo de sociedade anônima, que permite a emissão de alguns títulos, inclusive ações para venda na bolsa, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As SAFs podem pedir recuperação judicial e levantar recursos por meio de debêntures, com rendimento mínimo igual ao da poupança. Os recursos devem ser alocados nas atividades do futebol.

Pessoas físicas, empresas e fundos de investimentos poderão participar da gestão dos times. Os diretores deverão ter dedicação exclusiva. 

A lei define informações que o clube-empresa deverá publicar em seu site para promover mais transparência e governança. 

O governo havia vetado a permissão para os clubes pagarem 5% de suas receitas nos 5 primeiros anos da mudança. O Congresso derrubou esse veto e a renúncia fiscal voltou a valer.

Os clubes não serão obrigados a se transformar em empresas. A constituição da SAF é facultativa, respeitando a liberdade de associação e a autonomia desportiva dos clubes. 

texto
Tércio Ribas Torres

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edição
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