A cobrança de uma contribuição dos empregados aos sindicatos voltou a ser discutida por Judiciário, Legislativo e entidades dos trabalhadores
De 1943 a 2017 havia uma contribuição obrigatória, chamada de imposto sindical, no valor de um dia de salário do trabalhador por ano
Em 2017, a Reforma Trabalhista pôs fim à obrigatoriedade do pagamento pelo trabalhador, filiado ou não a sindicato
O imposto sindical muitas vezes é confundido com a contribuição assistencial, em vigor, que serve para custear as atividades de cada sindicato
O fim do imposto afetou a arrecadação financeira das 16.491 entidades sindicais, inclusive centrais, federações e confederações
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional, mesmo para os empregados não filiados
Mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, o que terá de ser feito expressamente
Apesar de a contribuição ser facultativa, trabalhadores relatam que são submetidos a dificuldades e constrangimentos ao optarem por não pagar
Após reunião com seis centrais sindicais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a contribuição, desde que seja facultativa
Pacheco garantiu que não se cogita a retomada do antigo imposto sindical e que o Senado vai trabalhar para construir um consenso em favor da sustentabilidade dos sindicatos
O texto aprovado, que segue à Comissão de Assuntos Sociais, foi o relatório do senador Rogério Marinho, que sugeriu três emendas
O PL impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado
Pelo texto, as entidades sindicais são obrigadas a dar ampla publicidade sobre o direito de oposição ao pagamento de cobrança
O sindicato deve informar em até cinco dias úteis o valor a ser cobrado, e o empregado pode se opor em até 60 dias após o início do contrato
O patrão deve informar por escrito, na contratação do empregado, qual é o sindicato que representa a categoria e o valor da contribuição
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Jeovana da Silva Carvalho
(sob supervisão de Rafael Faria)
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Publicado em 11/10/2023