Senado pode regulamentar contribuição sindical 

A cobrança de uma contribuição dos empregados aos sindicatos voltou a ser discutida por Judiciário, Legislativo e entidades dos trabalhadores

De 1943 a 2017 havia uma contribuição obrigatória, chamada de imposto sindical, no valor de um dia de salário do trabalhador por ano

Em 2017, a Reforma Trabalhista pôs fim à obrigatoriedade do pagamento pelo trabalhador, filiado ou não a sindicato

O imposto sindical muitas vezes é confundido com a contribuição assistencial, em vigor, que serve para custear as atividades de cada sindicato

O fim do imposto afetou a arrecadação financeira das 16.491 entidades sindicais, inclusive centrais, federações e confederações

A receita das entidades caiu de R$ 3 bilhões em 2017 (antes da reforma) para R$ 411 milhões em 2018. E fechou em R$ 65 milhões em 2021

Fonte: MTE

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional, mesmo para os empregados não filiados

Mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, o que terá de ser feito expressamente

Apesar de a contribuição ser facultativa, trabalhadores relatam que são submetidos a dificuldades e constrangimentos ao optarem por não pagar

Após reunião com seis centrais sindicais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a contribuição, desde que seja facultativa

Pacheco garantiu que não se cogita a retomada do antigo imposto sindical e que o Senado vai trabalhar para construir um consenso em favor da sustentabilidade dos sindicatos

Um projeto do senador Styvenson Valentim regulamenta a contribuição sindical e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos em 3 de outubro

PL 2.099/2023

O texto aprovado, que segue à Comissão de Assuntos Sociais, foi o relatório do senador Rogério Marinho, que sugeriu três emendas

O PL impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado     

Pelo texto, as entidades sindicais são obrigadas a dar ampla publicidade sobre o direito de oposição ao pagamento de cobrança

O sindicato deve informar em até cinco dias úteis o valor a ser cobrado, e o empregado pode se opor em até 60 dias após o início do contrato

O patrão deve informar por escrito, na contratação do empregado, qual é o sindicato que representa a categoria e o valor da contribuição

texto
Jeovana da Silva Carvalho
(sob supervisão de Rafael Faria)

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Publicado em 11/10/2023

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