Está na Constituição: todo trabalhador do campo e da cidade tem direito a um salário mínimo capaz de cobrir “necessidades vitais básicas” da família
O valor deve ser suficiente para pagar despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social
A Carta Magna também prevê “reajustes periódicos” do benefício para preservar o poder aquisitivo do trabalhador. Mas... isso acontece na prática?
A política de reajuste do mínimo variou ao longo do tempo. Nos primeiros dez anos, o benefício “encolheu”: equivalia a apenas 63% do piso original
Segundo o Dieese, entre 1952 e 1964, uma série de aumentos elevou o poder de compra, e o benefício chegou a valer 2% a mais do que era pago em 1940
Em seguida, porém, o país assistiu a um movimento contínuo de perda do valor real do mínimo. Entre 1965 e 1989, a média foi de 55% do piso original
A maior queda ocorreu entre 1990 e 1995. Sem uma política permanente de reajustes, o benefício chegou a valer apenas 25% do que era pago em 1940
Em 2004, os trabalhadores iniciaram as “Marchas a Brasília” para cobrar a recuperação do mínimo. Nos dois anos seguintes, houve reajustes acima de 15%
A partir de 2007, Lula adotou pela primeira vez um critério objetivo de correção: inflação mais ganho real igual à variação do PIB de dois anos antes
Mas, em 2019, Bolsonaro decidiu não renovar a política de reajuste. Desde então, o Brasil perdeu uma regra de longo prazo para correção do benefício
Para o Dieese, o valor necessário para cobrir as “necessidades vitais básicas” hoje seria de R$ 6.647. O mínimo pago em janeiro foi de R$ 1.302
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Publicado em 3/2/2023