Mulheres vítimas de violência devem ser protegidas imediatamente após denúncia a autoridade policial
As medidas protetivas só serão retiradas quando comprovada a inexistência de riscos à mulher e seus dependentes
Antes, a concessão das medidas protetivas de urgência dependia de interpretações diversas de juízes ou policiais
A proteção será concedida mesmo que não haja tipificação penal, ajuizamento de ação penal ou cível, inquérito policial ou mesmo boletim de ocorrência
A medida protetiva deve vigorar enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou dependente
“Atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse Simone
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública informa que em 2021 houve 1.319 feminicídios e 56.098 estupros (incluindo vulneráveis) no país
Em média, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas
Segundo a relatora, Eliziane Gama (PSD-MA), o número de denúncias de agressões físicas e psicológicas a mulheres cresceu 16% na pandemia
“Conceder medidas protetivas urgentemente, com a redução do espaço para que julgadores possam indeferi-las, amplia a proteção”, afirma a senadora
Entre as medidas protetivas que podem ser concedidas de imediato, estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de comunicação com a vítima
A lei também inclui a suspensão da posse ou porte de armas do agressor e o comparecimento dele a programas de recuperação