Violência contra a mulher

Nova lei determina proteção imediata após denúncia

Mulheres vítimas de violência devem ser protegidas imediatamente após denúncia a autoridade policial

É o que determina uma nova lei, sancionada pelo presidente da República em abril, já em vigor

Lei 14.550, de 2023

As medidas protetivas só serão retiradas quando comprovada a inexistência de riscos à mulher e seus dependentes

Antes, a concessão das medidas protetivas de urgência dependia de interpretações diversas de juízes ou policiais

A proteção será concedida mesmo que não haja tipificação penal, ajuizamento de ação penal ou cível, inquérito policial ou mesmo boletim de ocorrência

A medida protetiva deve vigorar enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou dependente

A nova norma, que modifica a Lei Maria da Penha, teve origem em projeto da então senadora Simone Tebet

Lei 11.340, de 2006

PL 1.604/2022

“Atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse Simone

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública informa que em 2021 houve 1.319 feminicídios e 56.098 estupros (incluindo vulneráveis) no país

Em média, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas

Segundo a relatora, Eliziane Gama (PSD-MA), o número de denúncias de agressões físicas e psicológicas a mulheres cresceu 16% na pandemia

“Conceder medidas protetivas urgentemente, com a redução do espaço para que julgadores possam indeferi-las, amplia a proteção”, afirma a senadora

Entre as medidas protetivas que podem ser concedidas de imediato, estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de comunicação com a vítima

A lei também inclui a suspensão da posse ou porte de armas do agressor e o comparecimento dele a programas de recuperação

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Publicado em 27/4/2023