As mulheres ganharam o direito de ser acompanhadas por pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos, com ou sem sedação
A regra agora vale para todas as mulheres e para as unidades de saúde particulares
Em situações que envolvam sedação ou redução do nível de consciência, caso não seja indicado acompanhante, a unidade de saúde deve designá-lo
Esse acompanhante deve ser profissional de saúde e preferencialmente do sexo feminino. E sua presença não deve gerar custo adicional para a paciente
Ela tem o direito de recusar a pessoa escolhida e solicitar a indicação de outro profissional, sem precisar justificar sua preferência
Quando há sedação, a paciente pode dispensar acompanhante, mas isso deverá ser comunicado por escrito com antecedência de 24 horas
Já em atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva (UTI), será aceito somente acompanhante que seja profissional da saúde
Em caso de urgência ou emergência, os profissionais da saúde devem agir mesmo na ausência do acompanhante, para proteção da vida da paciente
As unidades de saúde são obrigadas a manter, em local visível, aviso sobre os direitos estabelecidos pela lei
Em 2022, o estupro de uma paciente pelo próprio anestesista, em São João do Meriti (RJ), enquanto ela estava sedada para um parto, escandalizou o país
Para Tereza Cristina, o caso demonstra o risco a que a mulher é submetida em procedimentos em que a redução da consciência é necessária
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Jeovana da Silva Carvalho
(Sob supervisão de Rafael Faria)
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Davidyson Damasceno/IGESDF
Publicado em 22/12/2023
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Publicado em 22/12/2023