Mulheres têm direito a companhia nos serviços de saúde

As mulheres ganharam o direito de ser acompanhadas por pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos, com ou sem sedação

Nova lei, sancionada em novembro, tem o objetivo de proporcionar maior segurança e suporte emocional para a mulher

 Lei 14.737, de 2023

A legislação já previa o direito a pacientes em trabalho de parto e a pessoas com deficiência. E ele era válido somente na rede pública

Lei 8.080, de 1990

A regra agora vale para todas as mulheres e para as unidades de saúde particulares

Em situações que envolvam sedação ou redução do nível de consciência, caso não seja indicado acompanhante, a unidade de saúde deve designá-lo

Esse acompanhante deve ser profissional de saúde e preferencialmente do sexo feminino. E sua presença não deve gerar custo adicional para a paciente

Ela tem o direito de recusar a pessoa escolhida e solicitar a indicação de outro profissional, sem precisar justificar sua preferência

Quando há sedação, a paciente pode dispensar acompanhante, mas isso deverá ser comunicado por escrito com antecedência de 24 horas

Já em atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva (UTI), será aceito somente acompanhante que seja profissional da saúde

Em caso de urgência ou emergência, os profissionais da saúde devem agir mesmo na ausência do acompanhante, para proteção da vida da paciente

As unidades de saúde são obrigadas a manter, em local visível, aviso sobre os direitos estabelecidos pela lei

A proposta que deu origem à lei, relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovada pelo Senado em março

PL 81/2022

Em 2022, o estupro de uma paciente pelo próprio anestesista, em São João do Meriti (RJ), enquanto ela estava sedada para um parto, escandalizou o país

Para Tereza Cristina, o caso demonstra o risco a que a mulher é submetida em procedimentos em que a redução da consciência é necessária

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Publicado em 22/12/2023

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Publicado em 22/12/2023

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