O crime hediondo não permite fiança, anistia, graça nem indulto. Além disso, exige que o condenado cumpra o início de sua pena em regime fechado
A nova lei também prevê medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar (a referência foi a Lei Maria da Penha)
O nome da lei é uma homenagem a Henry Borel, menino de 4 anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro
Agora, o assassinato de menor de 14 anos também passa a ser considerado como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos
Se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver doença que aumente sua vulnerabilidade, a pena será aumentada de um terço até a metade
Se o autor do crime for pai ou mãe, padrasto ou madrasta, ou outra pessoa que exerça autoridade sobre a vítima, a pena será aumentada em até dois terços
Para proteger crianças e adolescentes sob risco de vida ou de agressão, a lei prevê que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência
Além disso, a prisão preventiva do agressor poderá ocorrer em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal
A lei exige o dever de denunciar esse tipo de violência (a um serviço de recebimento de denúncias, ao Disque 100, ao conselho tutelar ou à autoridade policial)
Quem não fizer a denúncia pode ser condenado a detenção de seis meses a três anos, que será aumentada se houver morte ou lesão corporal de natureza grave