Lei amplia rol de pessoas com atendimento prioritário 

Nova lei aumenta o conjunto de pessoas que têm atendimento prioritário em repartições e concessionárias de serviços públicos 

Lei 14.626, de 2023 

Agora pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e os doadores de sangue passam a ter esse direito 

O atendimento prioritário se aplica a postos, caixas e guichês e também a instituições financeiras 

A legislação já previa prioridade para pessoas com deficiência, com crianças de colo, com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e obesos 

Lei 10.048, de 2000 

Caso não haja guichês específicos, o atendimento deve ser feito imediatamente após o que estiver em andamento 

Já os doadores de sangue têm prioridade após todos os demais beneficiados e devem apresentar comprovante da doação, com validade de 120 dias 

Autor do projeto que originou a nova lei, o senador Irajá explica que o objetivo é estimular a doação de sangue, “que salva vidas” 

PL 1.855/2020 

A proposta nasceu de sugestão de um cidadão de Gurupi (TO), Danillo Borges, que venceu seleção de ideias promovida pelo gabinete do senador 

O projeto foi aprovado em junho pelo Senado, com o apoio do relator, Lucas Barreto. Ele apontou que apenas 1,6% dos brasileiros são doadores de sangue 

A nova lei também cria reserva de assentos nas empresas públicas de transporte ou concessionárias de transporte coletivo 

São beneficiadas as pessoas com deficiência, com criança de colo, com mobilidade reduzida, autistas, idosos, gestantes e lactantes 

texto
Rafael Faria

edição de imagens e multimídia
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edição
João Carlos Teixeira

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Publicado em 25/8/2023

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