A lei gerou profundas mudanças no direito ambiental: condutas antes encaradas juridicamente apenas como contravenções agora são tratadas como crimes
São considerados crimes ambientais aqueles cometidos contra a flora, a fauna, os recursos naturais e, inclusive, o patrimônio cultural
As penas são definidas conforme a gravidade da infração: desde multa, indenizações e recuperação da área afetada até a prisão dos responsáveis
A legislação passou a prever a responsabilização penal de pessoas jurídicas
Um dos desafios na aplicação da lei é coibir crimes como os que levaram à atual tragédia humanitária do povo ianomâmi
Garimpo em reservas indígenas e desmatamento em área de conservação são alguns dos atos passíveis de punição com base na lei
Em 2022, o garimpo ilegal cresceu 54% na Terra Indígena Ianomâmi, segundo monitoramento feito pela associação Hutukara, que defende a etnia
A partir de imagens de satélite, o levantamento mostra que em 2022 a atividade garimpeira devastou 1.782 hectares do território ianomâmi
Alguns congressistas entendem que o arcabouço jurídico ambiental precisa ser aprimorado
Também aumenta a punição para quem causar poluição que resulte em danos à saúde
As penas passariam de detenção de 6 meses a 1 ano, mais multa, para 2 a 5 anos de reclusão, mais multa
O PL é da comissão que apurou a criminalidade na Região Norte a partir dos assassinatos de Dom Phillips e de Bruno Araújo, em 2022, no Vale do Javari
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Publicado em 10/2/2023