Vale para equipamentos e materiais sem similar nacional, pelo prazo de cinco anos a partir da publicação da lei
O limite de compra de equipamentos, em conjunto ou isoladamente, é de R$ 50 mil
O profissional beneficiado fica obrigado a permanecer com o equipamento adquirido por no mínimo dois anos
Em caso de acidente, extravio, perda, furto ou roubo, equipamento idêntico poderá ser adquirido com a isenção
Para ter acesso à isenções, é preciso comprovar o exercício da profissão de fotógrafo, repórter fotográfico ou cinematográfico, cinegrafista ou operador de câmera
A comprovação é feita por meio de Carteira de Trabalho ou contrato de trabalho. No caso do servidor público, por certidão do departamento de pessoal do órgão
Se for prestador de serviço autônomo ou prestador pessoa jurídica, precisa apresentar a inscrição no INSS ou o contrato social da empresa
Nos dois casos, também é necessário apresentar o recolhimento da contribuição previdenciária
Todos os profissionais têm de declarar à Receita Federal que destinarão o equipamento exclusivamente ao uso próprio e ao exercício de suas atividades
Se não cumprirem os requisitos estabelecidos, terão de pagar os impostos acrescidos de juros e atualizados na forma da legislação tributária
A proposta é do deputado Rodrigo Maia (PSDB-RJ) e seguiu para sanção presidencial. O relator foi o senador Esperidião Amin (PP-SC)
O relator sugeriu o nome Lei Orlando Brito para a proposta, em homenagem ao fotojornalista que faleceu em março, por sua contribuição no registro da história política brasileira
texto
Sheyla Assunção
edição e tratamento de fotos
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produção multimídia
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edição
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Publicado em 1/4/2022