Aprovada isenção de impostos para equipamentos de fotógrafos e cinegrafistas

A isenção refere-se ao Imposto de Importação, ao Imposto sobre Produtos Industrializados e às contribuições PIS/Pasep e Cofins

PLC 141/2015

Vale para equipamentos e materiais sem similar nacional, pelo prazo de cinco anos a partir da publicação da lei

O limite de compra de equipamentos, em conjunto ou isoladamente, é de R$ 50 mil

O profissional beneficiado fica obrigado a permanecer com o equipamento adquirido por no mínimo dois anos

Em caso de acidente, extravio, perda, furto ou roubo, equipamento idêntico poderá ser adquirido com a isenção

 Para ter acesso à isenções, é preciso comprovar o exercício da profissão de fotógrafo, repórter fotográfico ou cinematográfico, cinegrafista ou operador de câmera

A comprovação é feita por meio de Carteira de Trabalho ou contrato de trabalho. No caso do servidor público, por certidão do departamento de pessoal do órgão

Se for prestador de serviço autônomo ou prestador pessoa jurídica, precisa apresentar a inscrição no INSS ou o contrato social da empresa

Nos dois casos, também é necessário apresentar o recolhimento da contribuição previdenciária

Todos os profissionais têm de declarar à Receita Federal que destinarão o equipamento exclusivamente ao uso próprio e ao exercício de suas atividades

Se não cumprirem os requisitos estabelecidos, terão de pagar os impostos acrescidos de juros e atualizados na forma da legislação tributária

A proposta é do deputado Rodrigo Maia (PSDB-RJ) e seguiu para sanção presidencial. O relator foi o senador Esperidião Amin (PP-SC)

O relator sugeriu o nome Lei Orlando Brito para a proposta, em homenagem ao fotojornalista que faleceu em março, por sua contribuição no registro da história política brasileira

texto
Sheyla Assunção

edição e tratamento de fotos
Bernardo Uurahy

produção multimídia
Bernardo Ururahy

edição
Rafael Faria

imagens
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Publicado em 1/4/2022