Com 91 mil inscritos, fundo reabre prazo de migração

Funpresp

A Lei 12.618, de 2012, instituiu regime de previdência complementar para os servidores federais

Lei 12.618/2012

Quem entrou no serviço público a partir de 2013 receberá, a aposentar-se, o teto do Regime Geral de Previdência Social

Mas completará a aposentadoria por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)

Servidores que ingressaram antes de 2013 ainda podem aderir à Funpresp. A adesão é de caráter irrevogável

A criação da Funpresp é resultado da reforma da Previdência de 1998. Há um fundo para cada Poder da República

De acordo com a Funpresp, há 91,4 mil participantes ativos, com R$ 5,58 bilhões de patrimônio

Pela natureza da capitalização, a migração é mais interessante para os que terão mais tempo no regime complementar

Quem entrou no serviço público antes de 2013 terá direito a receber o valor referente ao tempo em que contribuiu no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Denominada de benefício especial, essa parcela equivale à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS

De início, foram concedidos 24 meses de prazo para migração, contados a partir da criação da Funpresp

Depois novo prazo se estendeu por mais 24 meses, contados da entrada em vigor da Lei 13.328, de 2016

Lei 13.328/2016

Em 2018, mais um prazo de migração foi aberto até 2019. E, por meio da MP 1.119, foi concedido novo prazo até 30 de novembro de 2022

MP 1.119/2022

A MP ajusta a Lei 12.618, de 2012, à Emenda Constitucional 103, que alterou o sistema de previdência social

Quem aderir agora terá benefício especial com base no tempo de contribuição de 40 anos; e não 35 anos para homens e 30 para as mulheres

O benefício especial não será sujeito à incidência de contribuição previdenciária, mas à incidência de Imposto de Renda

Pela MP, que pode ser alterada, a Funpresp passa a ser fundação com personalidade jurídica de direito privado, não tendo mais natureza pública, conforme previsto na EC 103

texto
Paula Pimenta

edição de imagens e multimídia
Bernardo Uurahy

edição
Valter Gonçalves Jr.

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Publicado em 7/7/2022

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