Quem entrou no serviço público a partir de 2013 receberá, a aposentar-se, o teto do Regime Geral de Previdência Social
Mas completará a aposentadoria por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
Servidores que ingressaram antes de 2013 ainda podem aderir à Funpresp. A adesão é de caráter irrevogável
A criação da Funpresp é resultado da reforma da Previdência de 1998. Há um fundo para cada Poder da República
De acordo com a Funpresp, há 91,4 mil participantes ativos, com R$ 5,58 bilhões de patrimônio
Pela natureza da capitalização, a migração é mais interessante para os que terão mais tempo no regime complementar
Quem entrou no serviço público antes de 2013 terá direito a receber o valor referente ao tempo em que contribuiu no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Denominada de benefício especial, essa parcela equivale à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS
De início, foram concedidos 24 meses de prazo para migração, contados a partir da criação da Funpresp
A MP ajusta a Lei 12.618, de 2012, à Emenda Constitucional 103, que alterou o sistema de previdência social
Quem aderir agora terá benefício especial com base no tempo de contribuição de 40 anos; e não 35 anos para homens e 30 para as mulheres
O benefício especial não será sujeito à incidência de contribuição previdenciária, mas à incidência de Imposto de Renda
Pela MP, que pode ser alterada, a Funpresp passa a ser fundação com personalidade jurídica de direito privado, não tendo mais natureza pública, conforme previsto na EC 103
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Publicado em 7/7/2022