Esterilização passa a ser decisão individual 

Foi sancionada a lei que permite que pessoas casadas façam cirurgia de esterilização sem a necessidade de autorização do cônjuge 

Lei 14.443, de 2022

A esterilização cirúrgica voluntária é um método contraceptivo previsto na Lei de Planejamento Familiar

Lei 9.263, de 1996

As cirurgias permitidas para esse propósito são a laqueadura (fechamento das trompas) e a vasectomia (corte dos canais deferentes)

Nova regra entra em vigor em março de 2023. Hoje a legislação ainda exige concordância dos dois cônjuges para que um deles faça a esterilização

A nova lei também reduz a idade mínima permitida para esse procedimento: de 25 para 21 anos

A idade mínima é dispensada se a pessoa tiver dois filhos vivos

Outra mudança é a garantia para que a esterilização voluntária seja feita durante o parto

Mas é necessário intervalo de pelo menos 60 dias entre a manifestação da vontade (por escrito) e o parto

Nesse período, a pessoa deve ser informada sobre os riscos da cirurgia, a dificuldade de reversão e outros métodos contraceptivos 

Não é permitido induzir ou instigar a decisão pela esterilização cirúrgica

A lei não permite a esterilização através de histerectomia (retirada do útero) ou ooforectomia (retirada dos ovários)

O Senado aprovou o texto da lei em 10 de agosto, com relatório da senadora Nilda Gondim

“Entendemos que os serviços de planejamento familiar estão aptos a prover informações adequadas para que [todos] tomem
decisões
conscientes”,
avaliou

A senadora Margareth Buzetti, primeira relatora do projeto, observou que gravidezes não planejadas colocam em risco a saúde da mãe e da criança

“Impactam negativamente nos cuidados da primeira infância, reduzem as chances da mãe de estudar, contribuem para o
 aumento da pobreza”,
enumerou

texto
Guilherme Oliveira

edição e tratamento de fotos
Pillar Pedreira

produção e edição multimídia
Bernardo Ururahy

edição
Rafael Faria

imagens 
Getty Images/iStockphoto


Publicado em 16/9/2022

Acompanhe as notícias do Senado