A lei assegura aos entregadores uma série de direitos enquanto durar a pandemia. Levantamento do Ipea estima que há 1,4 milhão desses profissionais no Brasil
Empresas têm de contratar seguro contra acidentes, sem franquia, cobrindo os períodos de retirada e entrega de produtos
Deve abranger acidentes pessoais, invalidez e morte. Se o entregador trabalhar para mais de uma empresa, vale o seguro da empresa atendida no momento do acidente
Em caso de afastamento por covid-19, a empresa deve pagar uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador
O trabalhador deve comprovar que pegou covid-19 apresentando o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias
As empresas têm de disponibilizar instalações sanitárias, água potável, máscaras e higienizante, como álcool em gel. Deve-se priorizar o pagamento dos produtos pela internet
O descumprimento da lei gera advertência à empresa e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil por infração
As medidas valem durante a vigência da emergência em saúde pública. Não representam direitos trabalhistas definitivos nem caracterizam vínculo empregatício
O governo vetou um item que permitia incluir os entregadores nos programas de alimentação do trabalhador. O motivo alegado foi renúncia de receita, contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal
Outro item vetado responsabilizava a empresa pela prevenção do contato físico entre o entregador e o recebedor. Segundo o governo, a empresa não tem controle sobre essa etapa do processo
O Congresso tem até o dia 4 de março para decidir se mantem ou derruba os vetos. São necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores para a derrubada
texto
André Fontenelle
edição e tratamento de fotos
Bernardo Ururahy
produção e edição multimídia
Bernardo Ururahy
edição
Rafael Faria
imagens
Jonas Pereira/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil
Renato Araújo/Agência Brasília
Roberto Parizotti/Fotos Públicas
Getty Images/iStockphoto
Publicado em 4/2/2022