Entregadores ganham direitos durante a pandemia

Em 5 de janeiro foi sancionada uma lei com medidas de proteção aos entregadores de empresas de aplicativos. A Lei 14.297 teve origem em projeto aprovado em dezembro pelo Senado

Lei 14.297/2022

A lei assegura aos entregadores uma série de direitos enquanto durar a pandemia. Levantamento do Ipea estima que há 1,4 milhão desses profissionais no Brasil

Empresas têm de contratar seguro contra acidentes, sem franquia, cobrindo os períodos de retirada e entrega de produtos

Deve abranger acidentes pessoais, invalidez e morte. Se o entregador trabalhar para mais de uma empresa, vale o seguro da empresa atendida no momento do acidente

Em caso de afastamento por covid-19, a empresa deve pagar uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador

O trabalhador deve comprovar que pegou covid-19 apresentando o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias

As empresas têm de disponibilizar instalações sanitárias, água potável, máscaras e higienizante, como álcool em gel. Deve-se priorizar o pagamento dos produtos pela internet

O descumprimento da lei gera advertência à empresa e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil por infração

As medidas valem durante a vigência da emergência em saúde pública. Não representam direitos trabalhistas definitivos nem caracterizam vínculo empregatício

O governo vetou um item que permitia incluir os entregadores nos programas de alimentação do trabalhador. O motivo alegado foi renúncia de receita, contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal

Outro item vetado responsabilizava a empresa pela prevenção do contato físico entre o entregador e o recebedor. Segundo o governo, a empresa não tem controle sobre essa etapa do processo

O Congresso tem até o dia 4 de março para decidir se mantem ou derruba os vetos. São necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores para a derrubada

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Publicado em 4/2/2022