Já está valendo para as próximas eleições a Lei 14.208, que trata das federações de partidos
Duas ou mais siglas poderão se associar para disputar as eleições e atuar como uma só entidade por pelo menos quatro anos
As federações terão abrangência nacional e valerão para as eleições proporcionais: deputado estadual, distrital e federal, além de vereadores
Elas diferem das coligações, que são alianças apenas para o período eleitoral. As coligações continuam proibidas nas eleições proporcionais
O partido que deixar a federação antes de quatro anos não poderá usar o fundo partidário nesse período nem participar de outras alianças nas duas eleições seguintes
Para os defensores das federações, elas favorecem os partidos pequenos que têm história e identidade política, mas encontram dificuldade para eleger representantes no Legislativo
Também entrou em vigor a Lei 14.211, que endurece as regras para distribuição das sobras eleitorais: vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional
Pela nova lei, só podem concorrer às sobras os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80%
O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral
Outras inovações nas regras eleitorais para 2022 estão previstas na Emenda Constitucional 111, promulgada pelo Congresso em setembro
Votos em mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para se fazer a distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, de 2022 a 2030
A ideia é ampliar a participação desses grupos, que ainda têm uma representação política pequena
em relação ao
seu tamanho na sociedade
A Emenda 111 também trata da fidelidade partidária, mas permite aos parlamentares que deixarem o partido pelo qual se elegeram manter o mandato se a sigla concordar com a saída
Ainda permanece a possibilidade de trocar de partido e manter o mandato por justa causa, como a mudança substancial do programa partidário
O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República e dos governadores que se elegerem a partir de 2026
A posse do presidente será no dia 5 de janeiro após a eleição. E a dos governadores, no dia 6. Atualmente elas ocorrem em 1º de janeiro