Retrospectiva 25 Anos

Código Civil adaptou legislação aos novos costumes

Desde sua criação, em 1997, a Agência Senado cobre todas as atividades legislativas da Casa. Entre os grandes temas tratados está o novo Código Civil, sancionado há 20 anos

O primeiro Código Civil brasileiro, de 1916, vigorou por 86 anos. Continha regras que soam anacrônicas nos dias de hoje

Por exemplo, o antigo código dizia que o marido tinha o direito de anular o casamento se descobrisse que a esposa já havia sido "deflorada"

Por ser uma lei tão abrangente, a necessidade de atualizá-la para novos costumes ficou evidente ao longo do século 20

A tramitação do novo código no Congresso foi longa. Nos anos 1970, Miguel Reale comandou uma comissão de juristas para renovar a legislação

O primeiro parecer foi aprovado em 1983 na Câmara. Numa época de turbulência política, em que o país caminhava para a redemocratização, os trabalhos acabaram paralisados

Com a tramitação retomada, o projeto foi aprovado em 1997 no Senado, depois do trabalho da equipe comandada pelo senador Josaphat Marinho

A Câmara levou mais quatro anos para apreciar as alterações feitas pelo Senado

O atual Código Civil foi sancionado em janeiro de 2002 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e entrou em vigor em janeiro de 2003

A lei eliminou expressões antiquadas: por exemplo, “varão” em referência ao filho homem e “chefe de família” para o homem que sustentava a casa

Outras expressões foram substituídas, como “pátrio poder”, que passou ser chamado de “poder familiar” para dar a ideia de igualdade entre marido e esposa

Outra regra deixada de lado foi a que permitia ao pai deserdar a filha “desonesta”, como eram chamadas as que tinham relações sexuais sem serem casadas

Uma das inovações foi a previsão da união estável, considerada um tipo de casamento sem “papel passado”

O novo Código Civil acabou com a distinção entre filhos naturais e adotados

Adultério deixou de ser impedimento para novo casamento, e o “defloramento” deixou de ser motivo para anulação do matrimônio

A maioridade civil baixou de 21 para 18 anos. Nessa idade a pessoa é considerada totalmente capaz e habilitada para todos os atos da vida civil

Passados 20 anos, o Código Civil e seus mais de 2 mil artigos continuam sendo alvos de atenção dos congressistas para que a legislação acompanhe as transformações sociais

Mudanças pontuais já foram feitas. A última em dezembro de 2021, pela MP 1.085, que trata do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)

“Retrospectiva 25 anos” é uma série comemorativa com 25 histórias visuais sobre acontecimentos cobertos pela Agência Senado em sua trajetória

texto
Anderson Vieira

edição e tratamento de fotos
Pillar Pedreira

produção e edição multimídia
Bernardo Ururahy

edição
Rafael Faria

imagens
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Publicado em 25/03/2022