Desde a Constituição de 1988, as regras de aposentadorias e pensões de servidores públicos e trabalhadores da área privada passaram por sete reformas
Novas exigências para aposentadoria na iniciativa privada. Mulheres: 48 anos de idade e 30 de contribuição. Homens: 53 de idade e 35 de contribuição
A terceira reforma da Previdência também criou a taxação de servidores públicos aposentados, que passaram a contribuir com 11% do benefício recebido
Servidor admitido até 1998 só teria direito a aposentadoria integral após 25 anos de serviço, com idade mínima de 55 anos para mulher e 60 para homem
Mulheres com mais de 30 e homens com mais de 35 anos de contribuição poderiam optar pela aposentadoria integral mesmo antes de alcançar a idade mínima
A PEC Paralela da Previdência também criou um sistema reduzido de contribuições e carências para proteger donas de casa e trabalhadores de baixa renda
Quem entrou no serviço público até 2013 manteve o direito à aposentadoria por invalidez com provento integral e reajuste igual ao pessoal da ativa
A aposentadoria na iniciativa privada passou a ser calculada com base na média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições
“Retrospectiva 25 anos” é uma série comemorativa com 25 histórias visuais sobre acontecimentos cobertos pela Agência Senado em sua trajetória
texto
Dante Accioly
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Publicado em 2/12/2022
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