Muda a lei que garantiu à gestante o afastamento do trabalho durante a pandemia com remuneração integral
A partir da sanção, a grávida, inclusive a doméstica, deve voltar à atividade presencial após se vacinar e estar com a imunização completa, de acordo com orientação do Ministério da Saúde
Vale também para aquelas que sofrerem aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT
O afastamento continua garantido apenas para gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal do Plano Nacional de Imunizações porque ainda não chegou sua vez de se vacinar
Nesse caso, se as atividades não puderem ser exercidas de forma remota, a situação será considerada gravidez de risco, com recebimento do salário-maternidade até quatro meses após o parto
Para os participantes do programa Empresa Cidadã, de prorrogação da licença-maternidade, o benefício se estende por 180 dias
O mesmo ocorre se o empregador optar por manter a trabalhadora grávida afastada do trabalho presencial
Se não quiser se vacinar, a gestante deve voltar ao presencial, assinando um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício das atividades
Precisa também se comprometer a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador
Grávidas com comorbidades também devem voltar ao trabalho presencial. Emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) aprovada no Senado impedia esse retorno, mas o trecho foi rejeitado pela Câmara
Foi rejeitada também emenda que condicionava a volta ao regime presencial a critérios definidos pelo Ministério do Trabalho, após a manifestação do Conselho Nacional de Saúde
Quando o estado de emergência for encerrado no país, todas as gestantes retomam o trabalho presencial