Desde o fim do ensino clássico no Brasil, em 1971, o estudo de latim deixou de ser oferecido aos alunos de nível médio. Mas
o Direito continua aplicando expressões na língua do Lácio.
Veja nos slides a seguir o significado de algumas das expressões em latim mais usadas nas petições e decisões do Poder Judiciário.
In dubio pro reo: significa que, em caso
de dúvida, deve-se julgar a favor do
réu – sempre que houver empate ou não houver provas suficientes de crime.
Fumus bonis juris: literalmente, a fumaça do bom direito. Um dos critérios para concessão de liminar é a probabilidade
de que o direito pleiteado exista no caso concreto.
Periculum in mora: a outra metade da ponderação para uma liminar, refere-se ao perigo da demora em decidir, que pode privar alguém de um direito de modo irrecuperável.
Non bis in idem: sem repetição sobre o mesmo; ou seja, não se pode julgar duas vezes por um mesmo delito. Usado no direito penal, processual penal e tributário.
Data venia: dada a vênia, “com a sua permissão”. É uma expressão de cordialidade, com que se pede licença ao interlocutor para discordar dele.
Erga omnes: que tem efeito ou vale para todos, ou seja, se aplica a uma decisão com efeito vinculante.
Citra petita, infra petita: decisão que ficou aquém do pedido do autor, quando o juiz deixou de avaliar algum aspecto do pedido. Pode invalidar uma sentença.
Extra petita, ultra petita: ao contrário da anterior, ocorre quando o juiz decidiu além do que foi pedido. Também pode ser questionada e impugnada.
Ex tunc: significa “desde então”, e designa decisões com caráter retroativo.
Ex nunc: singifica “de agora”, e designa decisão que vale a partir do momento em que foi proferida.
Sine qua non: literalmente, “sem a qual não”. Trata-se de uma condição imprescindível para que um determinado fato aconteça – especificamente, no Direito Penal, a existência do crime.