A eutanásia de cães e gatos, utilizada num passado recente para controle populacional dos que viviam nas ruas, será definitivamente banida no Brasil
A Lei 14.228, publicada em 21 de outubro de 2021, proíbe o sacrifício de forma arbitrária desses animais domésticos por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares
Ou seja, os cães e gatos em situação de rua recolhidos pelo poder público têm garantido o direito à vida
Existe uma exceção: os casos de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais
Mesmo assim, para que a eutanásia seja autorizada, serão necessários exames e laudo técnico dos Centros de Controle de Zoonoses ou canis públicos
A lei também garante acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento às entidades de proteção aos animais, que serão verdadeiros agentes de fiscalização desses estabelecimentos
A norma busca incentivar a adoção dos cães e gatos abrigados, por meio de convênios do setor público com entidades de proteção aos animais e outras organizações não governamentais
Quem descumprir a lei pode sofrer penalidades administrativas e as previstas na Lei de Crimes Ambientais, que proíbe abusos e maus-tratos contra animais domésticos, como multa e reclusão
A lei entrará em vigor em 17 de fevereiro de 2022, 120 dias depois da sua publicação